quinta-feira, 15 de outubro de 2026

Jornada de 36 horas semanais: avanço social ou novo desafio para as pequenas empresas?

Redução da jornada de trabalho pode beneficiar milhões de trabalhadores, mas o impacto sobre custos, preços, empregos e competitividade dependerá da capacidade de cada setor de produzir mais em menos tempo.


A redução da jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais está no centro de um debate que envolve qualidade de vida, produtividade, geração de empregos e sustentabilidade das empresas. A PEC 221/2019, apresentada pelo deputado federal Reginaldo Lopes em dezembro de 2019, propõe essa mudança com entrada em vigor dez anos após a publicação da emenda constitucional.

A proposta parte de uma ideia atraente: permitir que os trabalhadores tenham mais tempo para a família, o descanso e a vida pessoal, sem necessariamente reduzir a remuneração. Seus defensores também apontam a possibilidade de estimular o consumo, melhorar a produtividade e criar novos postos de trabalho.


Mas existe uma pergunta que precisa ser enfrentada com o mesmo rigor: como uma pequena empresa poderá manter sua produção, seu atendimento e sua competitividade trabalhando menos horas, sem comprometer sua saúde financeira?

A resposta exige olhar para a realidade de quem emprega, paga salários, recolhe tributos e precisa manter o negócio funcionando todos os dias.

O impacto na prática: uma empresa com 20 funcionários

Imagine uma pequena empresa optante pelo Simples Nacional, com 20 empregados contratados pela CLT e salário bruto médio de R$ 2.000 por mês.

Nessas condições, a folha salarial bruta mensal é de R$ 40 mil, sem contar os demais custos trabalhistas e operacionais.

Com a redução de 44 para 36 horas semanais, cada funcionário trabalharia oito horas a menos por semana. Em uma equivalência mensal de cinco semanas, seriam 40 horas a menos por empregado, ou 800 horas mensais a menos para toda a equipe.

A redução da jornada representa aproximadamente 18,2% das horas semanais disponíveis.

Se a empresa precisar manter exatamente a mesma capacidade de trabalho, sem ganhos de produtividade, essas horas terão de ser compensadas por reorganização das atividades, contratação de pessoal ou outras mudanças operacionais.

Em termos matemáticos, a reposição integral das horas perdidas equivale a aproximadamente 4,44 empregados trabalhando 44 horas semanais. Na prática, a quantidade de contratações dependerá das escalas, das funções e da legislação aplicável.

Quanto isso pode custar?

Considerando um fator ilustrativo de 1,30 vez o salário bruto para estimar o custo total da mão de obra adicional, a reposição integral da capacidade perdida representaria aproximadamente:

  • R$ 11.556 por mês em custos adicionais estimados;

  • R$ 138.667 por ano, considerando doze meses.

Esse cálculo não é uma previsão contábil universal. É uma simulação simplificada, que não substitui o cálculo dos encargos, benefícios, provisões e particularidades tributárias de cada empresa.

O valor também não representa um aumento inevitável. Se a empresa conseguir manter sua produção com menos horas, o custo adicional poderá ser menor ou até inexistente.

É justamente nesse ponto que a discussão precisa avançar: a capacidade de adaptação não é igual em todos os setores.


Comércio: quem manterá a loja aberta?

No comércio, a principal dificuldade é garantir a cobertura dos horários de funcionamento.

Uma loja precisa de vendedores, caixas, estoquistas e supervisores disponíveis durante o expediente. Supermercados, farmácias e estabelecimentos que funcionam à noite ou nos fins de semana enfrentam desafios ainda maiores para organizar escalas.


Se a jornada individual diminuir, mas o horário de abertura permanecer igual, a empresa poderá precisar de mais trabalhadores para cobrir os postos.

As alternativas incluem reorganizar turnos, automatizar tarefas, adotar sistemas de autoatendimento e reduzir atividades improdutivas.

Há benefícios possíveis: trabalhadores menos fatigados podem prestar um atendimento melhor, e a redução do cansaço pode contribuir para diminuir erros e rotatividade.

Entretanto, se não houver ganhos de produtividade suficientes, a empresa poderá enfrentar aumento de custos, redução da margem de lucro ou pressão para elevar os preços.

Em um mercado competitivo, nem sempre será possível transferir toda essa despesa ao consumidor.

Indústria: produzir a mesma quantidade em menos tempo

Na indústria, o impacto depende de como a produção é organizada.

Uma fábrica com máquinas que precisam funcionar durante períodos determinados não consegue simplesmente reduzir a jornada de seus funcionários e presumir que o volume produzido permanecerá igual.

Se a linha de produção precisar operar pelo mesmo número de horas, será necessário reorganizar turnos, contratar trabalhadores adicionais ou investir em processos mais eficientes.


O custo pode ser particularmente relevante em pequenas indústrias que trabalham com margens estreitas e dependem de operações manuais.

Por outro lado, a mudança pode incentivar investimentos em automação, manutenção preventiva, treinamento e redução de desperdícios. Uma fábrica que consegue produzir mais por hora pode compensar parte ou toda a redução da jornada.

Existe, porém, uma diferença fundamental entre aumentar a produtividade e simplesmente acelerar o ritmo de trabalho. A primeira alternativa depende de melhorias reais nos processos; a segunda pode aumentar o desgaste físico, os erros e os riscos ocupacionais.

O desafio é elevar a eficiência sem transferir todo o custo da adaptação para os trabalhadores.

Escritórios: o setor com maior potencial de reorganização?

Escritórios administrativos, contábeis e profissionais podem encontrar mais oportunidades para absorver a redução da jornada, especialmente quando suas atividades são medidas por entregas e resultados.

Digitalização, automação de tarefas repetitivas, redução de reuniões improdutivas e integração de sistemas podem liberar tempo sem necessariamente diminuir a qualidade do serviço.

Imagine um escritório que gasta horas lançando informações manualmente, corrigindo erros ou repetindo tarefas que poderiam ser automatizadas. Nesse caso, a redução da jornada pode estimular uma reorganização que já seria economicamente interessante.

Mas nem todo escritório tem essa flexibilidade.

Centrais de atendimento, departamentos financeiros com prazos rígidos e equipes que precisam manter disponibilidade durante todo o expediente podem enfrentar dificuldades semelhantes às do comércio.


A possibilidade de adaptação dependerá, portanto, menos do nome do setor e mais da natureza das tarefas executadas.

Prestação de serviços: o custo depende do que o cliente compra

A prestação de serviços reúne atividades muito diferentes entre si.

Uma empresa de limpeza, manutenção ou assistência técnica pode vender horas de trabalho presencial. Se um contrato exigir determinada quantidade de horas nas instalações do cliente, reduzir a jornada dos empregados sem alterar as condições contratuais poderá exigir mão de obra adicional.

Já uma consultoria ou empresa de projetos pode ter mais liberdade para organizar o trabalho por entregas, desde que cumpra os prazos e preserve a qualidade.

A roteirização de equipes, a redução de deslocamentos desnecessários e a melhoria dos agendamentos também podem elevar a produtividade.

Por isso, generalizar os efeitos da redução da jornada sobre todo o setor de serviços seria um erro. A atividade que depende de presença contínua enfrenta uma realidade diferente daquela em que o cliente remunera um resultado.


Também é importante observar o enquadramento tributário. No Simples Nacional, a contribuição previdenciária patronal pode estar incluída no DAS em determinadas atividades, enquanto empresas enquadradas no Anexo IV recolhem essa contribuição fora do documento unificado, conforme as regras aplicáveis. Isso altera a composição do custo da mão de obra.

O ponto de equilíbrio: quanto a produtividade precisa aumentar?

A matemática ajuda a dimensionar o desafio.

Se um funcionário passar de 44 para 36 horas semanais e a empresa quiser manter o mesmo volume de produção, será necessário aumentar a produção por hora em aproximadamente 22,2%, caso não haja contratação adicional nem outra compensação de capacidade.

Isso não significa que toda empresa precise elevar sua produtividade exatamente nesse percentual em qualquer circunstância. O cálculo pressupõe que todas as horas atuais sejam produtivas e que a empresa queira manter a mesma quantidade de trabalho total com os mesmos empregados.

Na realidade, existem tarefas improdutivas, períodos ociosos, desperdícios, retrabalho e diferenças de eficiência. Empresas que eliminarem parte dessas perdas poderão compensar a redução sem atingir necessariamente esse ganho por meio de maior esforço individual.

Considere quatro possibilidades para a empresa hipotética de 20 funcionários:

Horas compensadas por produtividade ou reorganizaçãoCusto adicional mensal estimado
0%R$ 11.556
25%R$ 8.667
50%R$ 5.778
75%R$ 2.889
100%R$ 0

Os valores utilizam a mesma hipótese de custo adicional de 1,30 vez o salário bruto. São cenários ilustrativos, não previsões sobre o comportamento real das empresas.


A tabela mostra que a discussão não deve se limitar a defender ou rejeitar a redução da jornada. É necessário investigar quanto da capacidade perdida pode ser recuperado por eficiência e quanto exigirá mais mão de obra.

Quem ganha e quem pode perder?

Os trabalhadores

O principal benefício potencial é a ampliação do tempo livre sem redução do salário mensal. Isso pode melhorar a convivência familiar, permitir estudos, ampliar o descanso e contribuir para a saúde e o bem-estar.

Entretanto, esses benefícios podem ser comprometidos se a empresa responder à redução com metas excessivas, intensificação do ritmo de trabalho ou diminuição de outros benefícios.


Os empresários

O principal desafio é manter a mesma capacidade operacional sem comprometer a rentabilidade.

Empresas com processos flexíveis e oportunidades de automação podem encontrar soluções. Negócios que dependem de presença física contínua e têm pouca margem de lucro podem enfrentar uma adaptação mais difícil.


Os consumidores

Se os custos aumentarem e a produtividade não compensar a redução, parte da despesa poderá chegar aos preços.

O repasse dependerá da concorrência, da margem de lucro e da disposição dos consumidores para pagar mais. Em alguns mercados, a empresa poderá ter de absorver o aumento ou perder clientes.


O governo e a economia

A criação de empregos formais pode ampliar a arrecadação tributária e previdenciária. O aumento do tempo livre também pode estimular determinados tipos de consumo.

Por outro lado, se houver fechamento de empresas, informalidade ou redução de investimentos, parte desses ganhos poderá não se concretizar.

Não basta contar as vagas que eventualmente serão criadas. É necessário considerar também os empregos que podem deixar de existir e os negócios que não conseguirão se adaptar.


A transição de dez anos pode ajudar, mas não resolve tudo

A PEC 221/2019 prevê um prazo de dez anos para a entrada em vigor da mudança. Esse período poderia permitir que empresas investissem em tecnologia, treinamento, revisão de contratos e reorganização de processos.

Contudo, o texto apresentado não estabelece uma redução anual automática da jornada nem prevê compensação financeira específica para pequenas empresas.

O prazo pode facilitar o planejamento, mas não garante que todos os negócios terão recursos para investir, acesso a crédito ou condições para contratar trabalhadores adicionais.

A preparação também exigiria atenção às diferenças entre setores e ao enquadramento tributário de cada atividade.

O que deveria ser avaliado antes da mudança?

Uma política de redução da jornada precisa considerar não apenas o benefício social pretendido, mas também as condições econômicas necessárias para que esse benefício seja sustentável.

Entre os pontos essenciais estão:

  1. Impacto por setor: identificar quais atividades dependem de cobertura contínua e quais podem reorganizar suas entregas.

  2. Produtividade real: medir quanto a automação, a qualificação e a eliminação de desperdícios podem compensar a redução.

  3. Sobrevivência das pequenas empresas: avaliar os efeitos sobre margens de lucro, capital de giro, preços e investimentos.

  4. Emprego formal: estimar tanto as contratações potenciais quanto os riscos de demissões, informalidade e fechamento de negócios.

  5. Transição: avaliar se o prazo e os mecanismos de adaptação são suficientes para empresas de diferentes portes.

  6. Custos trabalhistas e tributários: considerar as diferenças entre atividades, regimes de contribuição e estruturas de remuneração.

Esses pontos não invalidam os benefícios potenciais da redução da jornada. Eles ajudam a distinguir uma intenção social legítima dos resultados econômicos que ainda precisam ser demonstrados.


Conclusão: menos horas de trabalho exigem mais eficiência — e planejamento

A redução da jornada de 44 para 36 horas semanais pode representar um avanço na qualidade de vida dos trabalhadores. Também pode incentivar empresas a modernizar processos e eliminar desperdícios.

Mas não existe uma resposta única para todos os negócios.

No comércio, o desafio é manter o atendimento. Na indústria, é preservar a produção. Nos escritórios, é eliminar ineficiências sem comprometer as entregas. Na prestação de serviços, é cumprir contratos com menos horas disponíveis.

Para uma pequena empresa com 20 empregados, a reposição integral das horas perdidas pode representar, na simulação apresentada, aproximadamente R$ 138,7 mil adicionais por ano. Esse valor pode cair significativamente se houver ganhos de produtividade, mas não deve ser ignorado no planejamento.

O debate precisa ir além da oposição entre trabalhadores e empresários. Uma mudança sustentável deve buscar melhores condições de trabalho sem tornar economicamente inviável a atividade que financia salários, investimentos e empregos.

A pergunta decisiva não é apenas se os brasileiros devem trabalhar menos horas. É como fazer essa mudança funcionar na prática, preservando a renda dos trabalhadores, a competitividade das empresas e a geração de empregos formais.

Nota de transparência: a análise financeira é uma simulação ilustrativa baseada na PEC 221/2019 e em hipóteses explícitas de salário, reposição de horas e custo de contratação. Os resultados reais dependem da atividade, do enquadramento tributário, das convenções coletivas, da estrutura de custos e da produtividade de cada empresa.



Produzido com auxílio de IA.

quarta-feira, 30 de setembro de 2026

China descobre que até o boi brasileiro tem limite - muuuuuuu

👀

PEQUIM e BRASÍLIA — Depois de comprar carne bovina brasileira em ritmo digno de quem descobriu uma promoção imperdível no açougue, a China decidiu avisar que a festa tem limite.

A partir desta quinta-feira, 1º de outubro de 2026, a carne bovina brasileira que ultrapassar a cota anual de 1,1 milhão de toneladas passará a enfrentar uma sobretaxa de 55%. Somada à tarifa regular de 12%, a conta chega a 67%.


A medida foi acionada automaticamente após o Brasil conseguir a proeza de esgotar a cota antes de o ano acabar. Afinal, aparentemente, até o comércio internacional possui aquele velho mecanismo conhecido no Brasil como: “acabou, irmão”.


E não adianta insistir.




A salvaguarda chinesa permanecerá em vigor até o fim de 2028, transformando cada tonelada excedente em uma espécie de churrasco diplomático: caro para quem compra e complicado para quem vende.


Brasília tentou salvar o churrasco

O governo brasileiro ainda tentou negociar uma solução de última hora. A ideia era aproveitar parte da cota que o Uruguai não havia utilizado, numa operação que, em resumo, seria algo parecido com:


“Já que sobrou espaço na churrasqueira do vizinho, podemos colocar alguns espetinhos nossos ali?”


A resposta de Pequim foi não.


E assim termina mais uma tentativa brasileira de resolver um problema internacional com criatividade administrativa.


 O boi agora procura novos amigos

Com a porta chinesa parcialmente fechada para o excedente, frigoríficos brasileiros deverão procurar outros mercados para acomodar a produção.


O principal candidato é justamente o mercado americano.


Ou seja: o boi brasileiro, que até ontem estava fazendo carreira internacional rumo à China, agora terá de atualizar o currículo e mandar mensagem para Washington.


“Olá, EUA. Tenho experiência em exportação, aceito negociar e posso começar imediatamente.”



 E a carne vai ficar barata no Brasil?

Calma.


Se alguém já estava comemorando a possibilidade de finalmente comprar picanha pelo preço de frango, pode guardar o espumante.


A redução das exportações para a China não significa automaticamente carne mais barata no supermercado brasileiro.


Um dos motivos é a própria composição da demanda chinesa. O país compra principalmente cortes dianteiros, enquanto boa parte do mercado brasileiro trabalha com outra dinâmica de consumo e valorização dos cortes.


Além disso, o boi gordo continua valorizado no mercado físico brasileiro, o que reduz a possibilidade de uma queda brusca dos preços simplesmente porque uma parte das exportações encontrou uma barreira tarifária.


Em outras palavras: o consumidor brasileiro pode até ouvir a notícia de que a China colocou 55% a mais na conta.


Mas isso não significa que o açougue vai responder:


“Excelente notícia! Hoje é picanha em promoção porque Pequim está de mau humor.”


 A ironia da história

Durante anos, a expansão das exportações brasileiras foi celebrada como demonstração da força do agronegócio nacional.


Agora, o sucesso virou justamente o problema: o Brasil vendeu tanto para a China que bateu no teto da própria cota.


É a versão internacional do clássico dilema brasileiro:


“Deu tão certo que agora deu errado.”



A partir de outubro, portanto, o boi brasileiro continuará andando pelo mundo.


Só precisará tomar cuidado para não ultrapassar a faixa de pedestres diplomática.


E, principalmente, para não descobrir que existe uma coisa mais cara que a picanha:


a picanha com 55% de sobretaxa.



Deixe seu comentário e compartilhe com aquele amigo que acha que vai ficar rico recebendo auxílio do governo.


A importância do voto — a democracia agradece, o eleitor nem sempre

Eleição chega, candidato promete mudar o país e o eleitor descobre, mais uma vez, que aquele pequeno pedaço de papel — ou alguns cliques na urna — pode determinar quem passará os próximos anos tomando decisões com dinheiro público.



O voto é apresentado como um dos principais instrumentos de participação política. E realmente é. Por meio dele, o cidadão escolhe representantes que terão o privilégio — e a responsabilidade — de decidir sobre leis, impostos, orçamento e políticas públicas.


É curioso, portanto, que algumas pessoas dediquem mais tempo escolhendo o modelo do próximo celular do que pesquisando quem pretende ocupar um cargo político durante quatro anos. Afinal, o celular pode travar, descarregar e ser substituído. Já um político eleito pode continuar produzindo consequências mesmo quando o eleitor já descobriu que a promessa de campanha tinha a mesma consistência de um panfleto molhado.


Durante a campanha, candidatos distribuem propostas com a generosidade de quem encontrou uma máquina de fabricar dinheiro. Saúde, educação, segurança, emprego, infraestrutura e redução de impostos aparecem frequentemente no cardápio eleitoral. Tudo parece possível, barato e, convenientemente, urgente.


Depois da eleição, começa a segunda temporada da série: “Eu não votei nele.”


O curioso é que, quando chega a conta das decisões políticas, surge uma quantidade impressionante de cidadãos que aparentemente estavam apenas passando pela seção eleitoral por acaso.



O voto é apresentado como um dos principais instrumentos de participação política. E realmente é. Por meio dele, o cidadão escolhe representantes que terão o privilégio — e a responsabilidade — de decidir sobre leis, impostos, orçamento e políticas públicas.


É curioso, portanto, que algumas pessoas dediquem mais tempo escolhendo o modelo do próximo celular do que pesquisando quem pretende ocupar um cargo político durante quatro anos. Afinal, o celular pode travar, descarregar e ser substituído. Já um político eleito pode continuar produzindo consequências mesmo quando o eleitor já descobriu que a promessa de campanha tinha a mesma consistência de um panfleto molhado.


Durante a campanha, candidatos distribuem propostas com a generosidade de quem encontrou uma máquina de fabricar dinheiro. Saúde, educação, segurança, emprego, infraestrutura e redução de impostos aparecem frequentemente no cardápio eleitoral. Tudo parece possível, barato e, convenientemente, urgente.


Depois da eleição, começa a segunda temporada da série: “Eu não votei nele.”


O curioso é que, quando chega a conta das decisões políticas, surge uma quantidade impressionante de cidadãos que aparentemente estavam apenas passando pela seção eleitoral por acaso.


Clique no link e vote


E o leitor, vai apenas reclamar ou vai participar?

Se você chegou até aqui, já descobriu que escolher representantes por alguns segundos pode produzir consequências que duram anos.


Mas existe outra forma de participação: acompanhar e apoiar — ou não — as ideias legislativas que chegam ao Senado.


Está em discussão uma proposta que defende uma “quarentena partidária” de 10 anos para pessoas filiadas a partidos políticos que pretendam ocupar determinados cargos públicos preenchidos por indicação política. A proposta pretende alcançar, entre outros, cargos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunais de Contas e conselhos previstos na Constituição.


A ideia é simples de entender e importante de discutir: até que ponto uma pessoa que teve vínculo partidário recente deveria poder ocupar um cargo cuja atuação exige independência institucional?


Há argumentos favoráveis e questões jurídicas que também precisam ser examinadas. Uma mudança desse alcance envolveria a própria Constituição e precisaria respeitar as regras constitucionais aplicáveis, além de definir com precisão quais cargos e situações seriam abrangidos.


No Portal e-Cidadania do Senado, o cidadão pode consultar a proposta e registrar seu apoio. Uma Ideia Legislativa precisa alcançar 20 mil apoios em até quatro meses para ser encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, onde será analisada pelos senadores. Isso não significa aprovação automática: significa que a proposta passa a ter uma etapa formal de análise.


Portanto, antes de apertar qualquer botão, vale fazer aquilo que aparentemente ficou fora de moda: ler, pesquisar, questionar e decidir por conta própria.


Porque democracia tem uma característica curiosa: reclamar depois é permitido, mas participar antes também é.


Conheça a proposta, avalie os argumentos e, se entender que ela merece apoio, registre seu voto no e-Cidadania.


Deixe sua opinião nos comentários.


Obrigado.

segunda-feira, 13 de julho de 2026

Quarentena Partidária: A Proposta que quer isolar a Justiça e Órgãos de Controle da influência política.

A relação entre a política partidária e a ocupação de altos cargos técnicos e jurídicos no Brasil sempre foi um tema central nos debates sobre a moralidade pública. Recentemente, uma proposta cadastrada no Portal e-Cidadania do Senado Federal reacendeu essa discussão ao sugerir uma medida contundente: a implementação de uma quarentena partidária de 10 anos para quem deseja ocupar cargos públicos preenchidos por indicação política.

A ideia legislativa propõe uma Emenda à Constituição (PEC) para impedir que pessoas filiadas a partidos políticos nos últimos 10 anos sejam nomeadas, indicadas, promovidas ou escolhidas para funções estratégicas do Estado cuja investidura dependa do crivo de autoridades políticas.

Governo a serviço do povo


O Alcance da Medida

Se aprovada e transformada em lei, a quarentena teria um impacto profundo na estrutura de poder atual, abrangendo cargos de altíssima relevância no cenário nacional. A restrição afetaria diretamente a escolha de:

  • Ministros de Tribunais Superiores: STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça), TST (Tribunal Superior do Trabalho), STM (Superior Tribunal Militar) e TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

  • Magistratura de Segunda Instância: Desembargadores dos Tribunais de Justiça (TJs), Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

  • Órgãos de Controle e Fiscalização: Membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

  • Chefias do Ministério Público e Defensoria: Procurador-Geral da República (PGR), Procuradores-Gerais de Justiça (nos estados), Defensores Públicos-Gerais.

  • Tribunais de Contas: Membros do TCU e dos Tribunais de Contas estaduais ou municipais.

  • Demais cargos: Qualquer outra função constitucional ou legal preenchida por indicação de autoridades políticas.

link do site do Senado Federal:

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=221126


O Objetivo Central: Imparcialidade Institucional

O principal argumento defendido pela proposta é a urgência em fortalecer a imparcialidade, a independência institucional e a confiança da sociedade nas instituições.

Na visão dos defensores desse tipo de medida, a desvinculação partidária prolongada serve como um "filtro de blindagem". A ideia é garantir que o ocupante do cargo responda estritamente aos ditames da lei, da Constituição e do interesse público, e não a agendas partidárias ou a favores políticos decorrentes de sua indicação.

Os Dois Lados da Moeda

Como toda proposta que mexe nas engrenagens do Estado, o tema divide opiniões e abre espaço para um debate produtivo:

  • Argumentos a favor: Os entusiastas afirmam que o prazo de 10 anos afasta o "oportunismo político" e evita que magistrados ou procuradores atuem com viés ideológico ou partidário evidente. Isso traria mais estabilidade jurídica e resgataria a credibilidade de órgãos que muitas vezes são alvo de desconfiança por parte da população devido ao alinhamento político de seus membros.

  • Argumentos contra: Por outro lado, críticos da medida costumam pontuar que a filiação partidária, por si só, é um direito político legítimo e não anula a capacidade técnica ou a integridade de um indivíduo. Além disso, uma quarentena tão longa (10 anos) poderia afastar quadros altamente qualificados que, em algum momento da vida, decidiram exercer sua cidadania participando formalmente de uma legenda partidária.

Democracia é a vontade do povo


Como Participar?

Ideias legislativas que alcançam 20 mil apoios no Portal e-Cidadania são encaminhadas para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, onde são formalmente debatidas e podem se transformar em Projetos de Lei ou PECs oficiais.

link do site do Senado Federal

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=221126

E você, o que pensa sobre essa proposta? Acredita que uma quarentena de 10 anos é o caminho para moralizar as indicações públicas ou considera o prazo excessivo? Deixe sua opinião nos comentários e participe do debate!

sábado, 22 de novembro de 2025

Diário pessoal durante ociosidade - 23/08/2015

Terra Baré – 23/08/15, diretamente do PC mais cheio, com a base da tela quebrada, sustentada por um artefato do tipo porta notebook feito de canos de meia polegada, mal acabada. O note foi comprado em 2008 então...

 


Aquela sensação de sufocamento. Parece que uma caixa foi vedada com fita adesiva. Não dá pra respirar. A tevê faz muito barulho: é novela, comerciais irritantes, noticias escabrosas e outras até manipuladas. A crise especulada e sentida no Brasil afeta a todos, ou nem todos psicologicamente. Sinto que há algo pior vai acontecer, inclusive no social. Há ódio por toda a parte. Muitas demissões foram causadas e há muitas pessoas sem trabalho. Algumas partem para o crime. O índice de violência (assaltos, mortes) cresceu violentamente e ficamos assim: a ver sem poder fazer nada.

 


Voltando ao sufocamento, nada se pode fazer. O que me parece é que estamos fadados a ficar dando voltas na caixa de areia. Nada se faz, nada se pensa, nenhuma ideia, nenhuma mudança, nada, nada mesmo. Essas coisas são ruins pra quem pensa em mudança, mas não se pode mudar. O novo é estranho e difícil e é mais simples ficar na mesma...merda.

 

Até mesmo pode ser este texto pouco confuso, ou totalmente perturbador. É um treino ou uma maneira de se expressar. Acho que ponho muitos pontos nas frases. Gostaria muito de escrever sem pontos sem pausa assim direto sem respirar sufocando o timing de ler de se fazer algum sentido o que não faz realmente muito sentido escrever um parágrafo bem grande como esse tipo assim pra enrolar mesmo e ficar maior e maior até chegar no final da linha e passar pra próxima linha e continuando a escrever muitas palavras que fazem e também não faz sentido pode ate fazer mas o parágrafo está grande está crescendo está enorme e ponto final.

 


Ufa! Ainda bem que temos que voltar ao cerne do texto. Sair dessa caixa até porque lá fora existe muita informação e muito calor também. Nossa como está quente essa cidade morena. Na próxima edição irei continuar essa confusão e falar mais sobre o "empacamento" que ocorre em nossas vidas. Um pouco da sensação de ociosidade. Talvez alguém se identifique. Sinta-se relax em comentar, pois a participação é boa para o desenvolvimento do ser humano.




quarta-feira, 30 de julho de 2025

O tarifaço de Trump e o Impacto nas Relações Brasil-EUA


Análise Aprofundada: As Tarifas de Trump e o Impacto nas Relações Brasil-EUA



A decisão do ex-presidente dos EUA, Donald Trump, de impor uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, com vigência a partir de 31 de julho de 2025, reacende debates cruciais sobre protecionismo comercial, soberania e a intersecção entre política externa e interna. Esta medida, que eleva em 40% a tarifa já existente de 10%, totalizando um impacto de metade do valor sobre os produtos nacionais, é justificada por Washington como uma "ameaça extraordinária e incomum à segurança nacional, política externa e economia dos Estados Unidos", conforme uma ordem executiva amparada pela Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEPA) de 1977.

A Casa Branca, sob a retórica de Trump, tece duras críticas ao Brasil, apontando o país por suposta perseguição política, intimidação, assédio e censura contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores. A acusação de violação de direitos humanos e do devido processo legal é um ponto central, ampliando a narrativa de uma interferência política no judiciário brasileiro.

O Dedo Apontado para o Judiciário Brasileiro

Um dos focos de maior tensão é a figura do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Ele é diretamente mencionado por Trump como alguém que "abusa de sua autoridade judicial para ameaçar e intimidar oponentes políticos, proteger aliados e suprimir a dissidência". As alegações de Moraes ter emitido ordens de censura secretas e imposto multas substanciais a empresas americanas que se recusaram a obedecer ressoam com a pauta de liberdade de expressão e a atuação de gigantes da tecnologia no Brasil.

A visão de Trump é que as tarifas não são apenas uma ferramenta econômica, mas uma forma de proteger a segurança nacional, a política externa e a economia dos EUA, defendendo a liberdade de expressão e as empresas americanas contra a censura e ações que ele considera arbitrárias por parte de juízes estrangeiros.

Lula e o Fator Geopolítico

Interessantemente, o vídeo sugere que uma entrevista do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao New York Times, contendo críticas a Trump, pode ter sido o catalisador final para a aplicação dessas tarifas. Essa perspectiva ressalta como as declarações de líderes globais podem ter repercussões diretas e significativas nas relações comerciais e diplomáticas, demonstrando a fragilidade das pontes quando há desavenças políticas de alto nível.



Em síntese, as tarifas de 50% impostas por Trump ao Brasil são mais do que uma medida econômica. Elas se configuram como um instrumento de pressão geopolítica, carregado de acusações sobre a governança brasileira e a defesa da liberdade de expressão e dos interesses de empresas americanas. A data de 31 de julho de 2025 marca um novo capítulo nas relações entre Brasil e EUA, com potenciais desdobramentos significativos para a economia e a política de ambos os países.



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